Documentos base do imóvel
- Caderneta predial urbana actualizada, emitida pela Autoridade Tributária.
- Certidão permanente do registo predial, que confirma titularidade e eventuais ónus.
- Licença de utilização, emitida pela câmara municipal (ou certidão de isenção para imóveis anteriores a 1951).
- Certificado energético válido — obrigatório para anunciar o imóvel.
- Ficha técnica de habitação, para imóveis construídos ou objecto de obras após Março de 2004.
- Planta do imóvel, quando disponível.
Se o imóvel estiver em propriedade horizontal
Acresce a declaração de não dívida ao condomínio, as actas relevantes e informação sobre obras deliberadas ou em curso. Compradores atentos pedem estes elementos antes da proposta; tê-los prontos evita perder o momento de interesse.
Situações que exigem preparação adicional
- Imóvel com hipoteca: obter o valor de distrate junto do banco e agendar o cancelamento para a escritura.
- Herança indivisa: certidão de habilitação de herdeiros e acordo de todos os titulares.
- Imóvel arrendado: contrato, comprovativos de comunicação e, quando aplicável, direito de preferência do arrendatário.
- Divergências entre a área registada e a área real, ou obras não legalizadas: regularizar antes de anunciar.
Posso rever consigo a documentação do imóvel antes de qualquer decisão de venda, sem compromisso.
